Artigo 65 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841
Reformando o Codigo do Processo Criminal.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Todas as decisões do Jury deverão ser dadas em escrutinio secreto; nem se poderá fazer declaração alguma no Processo, por onde se conheça quaes os Jurados vencidos, e quaes os vencedores.