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Artigo 65 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841

Reformando o Codigo do Processo Criminal.

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Art. 65

Todas as decisões do Jury deverão ser dadas em escrutinio secreto; nem se poderá fazer declaração alguma no Processo, por onde se conheça quaes os Jurados vencidos, e quaes os vencedores.

Art. 65 da Lei 261 /1841