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Artigo 63 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841

Reformando o Codigo do Processo Criminal.

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Art. 63

Quando os pontos da accusação forem diversos, o Juiz de Direito proporá ácerca de cada hum delles todos os quesitos indispensaveis, e os mais que julgar convenientes.

Art. 63 da Lei 261 /1841