Artigo 63 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841
Reformando o Codigo do Processo Criminal.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Quando os pontos da accusação forem diversos, o Juiz de Direito proporá ácerca de cada hum delles todos os quesitos indispensaveis, e os mais que julgar convenientes.