Artigo 60 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841
Reformando o Codigo do Processo Criminal.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Se resultar dos debates o conhecimento da existencia de alguma, ou algumas circunstancias aggravantes, não mencionadas no libello, proporá tambem a seguinte questão: - O réo commetteo o crime com tal, ou tal circunstancia aggravante?