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Artigo 60 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841

Reformando o Codigo do Processo Criminal.

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Art. 60

Se resultar dos debates o conhecimento da existencia de alguma, ou algumas circunstancias aggravantes, não mencionadas no libello, proporá tambem a seguinte questão: - O réo commetteo o crime com tal, ou tal circunstancia aggravante?

Art. 60 da Lei 261 /1841