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Artigo 59 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841

Reformando o Codigo do Processo Criminal.

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Art. 59

A primeira questão será de conformidade com o Iibello; assim o Juiz de Direito a proporá nos seguintes termos: - O réo praticou o facto (referindo-se ao libello) com tal e tal circunstancia?

Art. 59 da Lei 261 /1841