Artigo 59 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841
Reformando o Codigo do Processo Criminal.
Acessar conteúdo completoArt. 59
A primeira questão será de conformidade com o Iibello; assim o Juiz de Direito a proporá nos seguintes termos: - O réo praticou o facto (referindo-se ao libello) com tal e tal circunstancia?