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Artigo 41 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841

Reformando o Codigo do Processo Criminal.

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Art. 41

Querendo o fiador desistir da fiança, poderá notificar o afiançado para apresentar outro que o substitua dentro do prazo de 15 dias, e se elle o não satisfizer dentro desse prazo, poderá requerer mandado de prisão; porêm só ficará desonerado depois que o réo for effectivamente preso, ou tiver prestado novo fiador.

Art. 41 da Lei 261 /1841