Artigo 37 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841
Reformando o Codigo do Processo Criminal.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Nos crimes mencionados no Art. 12º § 7.º do Codigo do Processo , os réos (que não forem vagabundos, ou sem domicilio) se Iivrarão soltos.