Artigo 36 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841
Reformando o Codigo do Processo Criminal.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A obrigação de indemnisar prescreve passados trinta annos, contados do dia em que o delicto for commettido.
Reformando o Codigo do Processo Criminal.
Acessar conteúdo completoA obrigação de indemnisar prescreve passados trinta annos, contados do dia em que o delicto for commettido.