Artigo 31 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841
Reformando o Codigo do Processo Criminal.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os Termos, em que se não apurarem pelo menos 50 Jurados, reunir-se-hão ao Termo, ou Termos mais visinhos, para formarem hum só Conselho de Jurados, e os Presidentes das Provincias designarão, nesse caso, o lugar da reunião do Conselho, e da Junta Revisora.