Artigo 20 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841
Reformando o Codigo do Processo Criminal.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A autoridade dos Juizes Municipaes comprehenderá hum ou mais Municipios, segundo a sua extensão, e população. Nos grandes e populosos poderão haver os Juizes Municipaes necessarios com jurisdicção cumulativa.