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Artigo 20 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841

Reformando o Codigo do Processo Criminal.

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Art. 20

A autoridade dos Juizes Municipaes comprehenderá hum ou mais Municipios, segundo a sua extensão, e população. Nos grandes e populosos poderão haver os Juizes Municipaes necessarios com jurisdicção cumulativa.

Art. 20 da Lei 261 /1841