Artigo 18 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841
Reformando o Codigo do Processo Criminal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Quando os Juizes Municipaes passarem a exercer as funcções de Juiz de Direito, ou tiverem algum legitimo impedimento, ou forem suspeitos, serão substituidos por Supplentes na fórma do Artigo seguinte.