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Artigo 18 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841

Reformando o Codigo do Processo Criminal.

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Art. 18

Quando os Juizes Municipaes passarem a exercer as funcções de Juiz de Direito, ou tiverem algum legitimo impedimento, ou forem suspeitos, serão substituidos por Supplentes na fórma do Artigo seguinte.

Art. 18 da Lei 261 /1841