JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841

Reformando o Codigo do Processo Criminal.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Em quanto se não estabelecerem os Juizes do art. 13.º, e nos lugares onde elles não forem absolutamente precisos, servirão os Substitutos do art. 19.º

Art. 16 da Lei 261 /1841