Artigo 14 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841
Reformando o Codigo do Processo Criminal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Estes Juizes servirão pelo tempo de quatro annos, findo os quaes poderão ser reconduzidos, ou nomeados para outros lugares, por outro tanto tempo, com tanto que tenhão bem servido.