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Artigo 13 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841

Reformando o Codigo do Processo Criminal.

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Art. 13

Os Juizes Municipaes serão nomeados pelo Imperador d'entre os Bachareis formados em Direito, que tenhão pelo menos hum anno de pratica do fôro adquirida depois da sua formatura.