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Artigo 13 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841

Reformando o Codigo do Processo Criminal.

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Art. 13

Os Juizes Municipaes serão nomeados pelo Imperador d'entre os Bachareis formados em Direito, que tenhão pelo menos hum anno de pratica do fôro adquirida depois da sua formatura.

Art. 13 da Lei 261 /1841