Artigo 120 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841
Reformando o Codigo do Processo Criminal.
Acessar conteúdo completoArt. 120
Fica revogado o Artigo 14 da Disposição Provisoria , tanto na parte que supprimio as repplicas e treplicas, como naquella que reduzio os aggravos de petição e instrumento a aggravos no auto do processo, ficando em vigor a legislação anterior que não for opposta a esta Lei. Os Districtos dentro dos quaes se poderão dar os de petição, e o tempo e maneira em que poderão apresentar-se nas Instancias Superiores, serão determinados em Regulamento do Governo.