Artigo 115 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841
Reformando o Codigo do Processo Criminal.
Acessar conteúdo completoArt. 115
Ficão abolidos os Juizes do Civel, conservados porêm os actuaes, em quanto não forem empregados em outros lugares.
Reformando o Codigo do Processo Criminal.
Acessar conteúdo completoFicão abolidos os Juizes do Civel, conservados porêm os actuaes, em quanto não forem empregados em outros lugares.