JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 111 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841

Reformando o Codigo do Processo Criminal.

Acessar conteúdo completo

Art. 111

No Art. 351, antes da palavra - identidade - accrescente-se a palavra - não -, e ficão supprimidas as seguintes - e justificação de conducta.

Art. 111 da Lei 261 /1841