Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 109 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841

Reformando o Codigo do Processo Criminal.

Acessar conteúdo completo

Art. 109

Quando nas rebelliões ou sedições entrarem Militares, serão estes julgados pelas Leis e Tribunaes militares.