Artigo 108 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841
Reformando o Codigo do Processo Criminal.
Acessar conteúdo completoArt. 108
Haverá perante cada hum Conselho de Jurados hum Escrivão privativo para o Jury e execuções criminaes.
Reformando o Codigo do Processo Criminal.
Acessar conteúdo completoHaverá perante cada hum Conselho de Jurados hum Escrivão privativo para o Jury e execuções criminaes.