JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 107 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841

Reformando o Codigo do Processo Criminal.

Acessar conteúdo completo

Art. 107

O Conselho de Jurados constará de quarenta e oito Membros, e tantos serão os sorteados na fórma do Artigo 320 do Codigo do Processo ; todavia poderá haver Sessão, huma vez que compareção trinta e seis Membros.

Art. 107 da Lei 261 /1841