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Artigo 102 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841

Reformando o Codigo do Processo Criminal.

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Art. 102

Este recurso será apresentado na Secretaria da Presidencia, ou na de Estado dos Negocios da Justiça, dentro de hum mez contado do dia em que se tiverem affixado as listas, e será acompanhado de certidão desse affixamento, passada por hum Escrivão do Juiz Municipal.

Art. 102 da Lei 261 /1841