JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 101 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841

Reformando o Codigo do Processo Criminal.

Acessar conteúdo completo

Art. 101

Da indevida inscripção ou omissão na lista geral dos Jurados, segundo o Artigo 27.º desta Lei, haverá recurso para o Governo na Côrte, e para os Presidentes nas Provincias, os quaes, procedendo ás necessarias informações, decidirão como for justo.

Art. 101 da Lei 261 /1841