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Artigo 3º da Lei nº 2.371 de 16 de dezembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo. Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ... 26.111.416,00, para pagamento do abono de emergência e salário-família ao pessoal do Quadro Extraordinário da Universidade do Brasil.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.371 /1954