Lei nº 2.213 de 2 de Junho de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ .. 14.000.000,00 para auxiliar as despesas com a realização do XXXI Congresso Eucarístico Internacional.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas com a realização, em julho de 1955, na cidade do Rio de Janeiro, do XXXI Congresso Eucarístico Internacional.

Art. 2º

O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência nos exercícios de 1954 e 1955.

Art. 3º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Vicente Ráo Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1954