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Lei 2.213 de 2 de Junho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas com a realização, em julho de 1955, na cidade do Rio de Janeiro, do XXXI Congresso Eucarístico Internacional.
Art. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência nos exercícios de 1954 e 1955.
Art. 3º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS Vicente Ráo Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1954