Artigo 9º da Lei do Ventre Livre | Lei nº 2.040 de 28 de Setembro de 1871
Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daquelles filhos menores e sobre a libertação annual de escravos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Governo em seus regulamentos poderá impôr multas até 100$ e penas de prisão simples até um mez.