Artigo 5º, Parágrafo 3 da Lei nº 2.033 de 20 de Setembro de 1871
Altera differentes disposições da Legislação Judiciaria.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aos mesmos Juizes de Direito tambem pertence:
§ 1º
O processo o julgamento dos crimes de contrabando fóra de flagrante delicto.
§ 2º
A decisão das suspeições postas aos substitutos e Juizes de Paz.
§ 3º
Em geral quaesquer outras attribuições conferidas aos Juizes de 1ª instancia.