JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 da Lei nº 2.033 de 20 de Setembro de 1871

Altera differentes disposições da Legislação Judiciaria.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

As suspeições em materia civel postas aos Juizes de Direito serão decididas pelo modo determinado no art. 11 desta Lei.

Art. 26 da Lei 2.033 /1871