Artigo 6º, Parágrafo 6 da Lei nº 1.507 de 26 de Setembro de 1867
Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1867 - 68 e 1868 - 69, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra é autorisado para despender com os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de 14.366:730$640 A saber:
§ 1º
Secretaria de Estado 212:103$000
§ 2º
Conselho Supremo Militar 42:178$000
§ 3º
Pagadoria das Tropas da Côrte 33:060$000
§ 4º
Archivo Militar e Officina Lithographica 25:976$000
§ 5º
Instrucção Militar 318:128$500
§ 6º
Arsenaes de Guerra e armazens de artigos bellicos 2.213:207$280
§ 7º
Corpo de Saude e Hospitaes 727:849$100
§ 8º
Exercito 7.823:419$300
§ 9º
Commisões Militares 80:000$000
§ 10º
Classes inactivas 1.283:809$460
§ 11º
Gratificações diversas e ajudas de custo 100:000$000
§ 12º
Fabricas 201:000$000
§ 13º
Presidios e Colonias Militares 300:000$000
§ 14º
Obras militares 600:000$000