Artigo 5º da Lei nº 1.507 de 26 de Setembro de 1867
Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1867 - 68 e 1868 - 69, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha é autorisado para despender com os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de 8.087:206$826 A saber:
§ 1º
Secretaria do Estado 100:810$000
§ 2º
Conselho Naval 37:500$000
§ 3º
Quartel-General da Marinha 14:012$199
§ 4º
Conselho Supremo Militar 8:345$000
§ 5º
Contadoria 59:200$000
§ 6º
Intendencia, accessorios e conselho de compras 123:031$800
§ 7º
Auditoria e executoria 3:420$000
§ 8º
Corpo da armada e classes annexas 548:982$400
§ 9º
Batalhão Naval 120:299$680
§ 10º
Corpo de Imperiaes Marinheiros 964:225$679
§ 11º
Companhia de Invalidos 12:563$696
§ 12º
Arsenaes 2.234:782$049
§ 13º
Capitanias de Portos 226:561$504
§ 14º
Força Naval 2.617:997$950
§ 15º
Navios desarmados 38:708$800
§ 16º
Hospitaes 183:131$000
§ 17º
Pharóes 102:063$625
§ 18º
Escola de Marinha e outros estabelecimentos scientificos 140:777$692
§ 19º
Reformados 100:193$752
§ 20º
Obras 250:600$000