Artigo 43 da Lei nº 1.507 de 26 de Setembro de 1867
Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1867 - 68 e 1868 - 69, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Ficão em vígor todas as disposições da Lei de orçamento antecedente, que não versarem particularmente sobre a fixação da receita e despeza, e não tiverem sido expressamente revogadas.