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Artigo 42 da Lei nº 1.507 de 26 de Setembro de 1867

Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1867 - 68 e 1868 - 69, e dá outras providencias.

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Art. 42

A presente lei regerá no exercido de 1868 a 1869, exceptuada a disposição relativa á verba - Exercicios findos -, cuja consignação deverá continuar a ser de 200:000$000, e todas as mais disposições privativas do corrente exercicio.

Art. 42 da Lei 1.507 /1867