Artigo 41 da Lei nº 1.507 de 26 de Setembro de 1867
Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1867 - 68 e 1868 - 69, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Continuão em vigor durante os exercicios da presente lei as disposições do art. 13, nºˢ 2, 3 e 4 e do art. 14 da Lei n. 1245 de 28 de Junho de 1865 .