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Artigo 41 da Lei nº 1.507 de 26 de Setembro de 1867

Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1867 - 68 e 1868 - 69, e dá outras providencias.

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Art. 41

Continuão em vigor durante os exercicios da presente lei as disposições do art. 13, nºˢ 2, 3 e 4 e do art. 14 da Lei n. 1245 de 28 de Junho de 1865 .

Art. 41 da Lei 1.507 /1867