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Artigo 35 da Lei nº 1.507 de 26 de Setembro de 1867

Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1867 - 68 e 1868 - 69, e dá outras providencias.

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Art. 35

O Governo fica autorisado para emittir bilhere do Thesouro até a somma de 8.000:000$000 como anticipação da receita no exercicio desta Lei. Capitulo III Disposições geraes

Art. 35 da Lei 1.507 /1867