Artigo 35 da Lei nº 1.507 de 26 de Setembro de 1867
Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1867 - 68 e 1868 - 69, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Governo fica autorisado para emittir bilhere do Thesouro até a somma de 8.000:000$000 como anticipação da receita no exercicio desta Lei. Capitulo III Disposições geraes