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Artigo 33 da Lei nº 1.507 de 26 de Setembro de 1867

Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1867 - 68 e 1868 - 69, e dá outras providencias.

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Art. 33

A receita geral do Imperio, incluido o producto dos impostos, que ficão creados, é orçada em (...)71:250:000$000.

Art. 33 da Lei 1.507 /1867