Artigo 33 da Lei nº 1.507 de 26 de Setembro de 1867
Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1867 - 68 e 1868 - 69, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A receita geral do Imperio, incluido o producto dos impostos, que ficão creados, é orçada em (...)71:250:000$000.