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Artigo 32 da Lei nº 1.507 de 26 de Setembro de 1867

Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1867 - 68 e 1868 - 69, e dá outras providencias.

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Art. 32

Continuão em vigor as disposições dos § 1º e 2º do art. 11 da Lei de 27 de Setembro de 1860 relativas aos impostos addicionaes sobre a importação e exportação, ficando estes ultimos elevados a 4%, e as do art. 8º da Lei nº 1352 de 19 de Setembro de 1866 .

Art. 32 da Lei 1.507 /1867