Artigo 30 da Lei nº 1.507 de 26 de Setembro de 1867
Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1867 - 68 e 1868 - 69, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A multa sobre os impostos, que não são pagos á boca do cofre nos prazos marcados nos regulamentos, fica extensiva a todas as rendas Iançadas, e elevada a 6%.