Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei nº 1.507 de 26 de Setembro de 1867
Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1867 - 68 e 1868 - 69, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça é autorisado para despender com os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de 3.275:069$619 A saber:
§ 1º
Secretaria de Estado 161:490$000
§ 2º
Tribunal Supremo de Justiça 105:700$000
§ 3º
Relações 304:026$667
§ 4º
Tribunaes do Commercio 47:200$000
§ 5º
Justiças de 1ª instancia 1.004:340$000
§ 6º
Ajudas de custo a Juizes de Direito e Muncipaes 20:000$000
§ 7º
Despeza secreta da Policia 100:000$000
§ 8º
Pessoal e material da Policia 394:151$000
§ 9º
Guarda Nacional 157:621$500
§ 10º
Conducção, sustento e curativo de presos 96:074$000
§ 11º
Eventuaes 2:000$000
§ 12º
Corpo militar de Policia 373:585$700
§ 13º
Guarda Urbana 357:940$750
§ 14º
Casa de Correcção da Côrte 100:000$000