Artigo 29 da Lei nº 1.507 de 26 de Setembro de 1867
Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1867 - 68 e 1868 - 69, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os impostos, que até agora se cobravão para a renda geral sob o titulo - Peculiares do Municipio - continuaráõ a ser cobrados para a mesma renda sómente no municipio da côrte.