Artigo 27 da Lei nº 1.507 de 26 de Setembro de 1867
Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1867 - 68 e 1868 - 69, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As multas applicadas ás Camaras Municipaes nas Leis e Regulamentos em vigor farão parte da receita geral, á excepção das comminadas nas Leis, Regulamentos e Posturas Municipaes.