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Artigo 27 da Lei nº 1.507 de 26 de Setembro de 1867

Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1867 - 68 e 1868 - 69, e dá outras providencias.

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Art. 27

As multas applicadas ás Camaras Municipaes nas Leis e Regulamentos em vigor farão parte da receita geral, á excepção das comminadas nas Leis, Regulamentos e Posturas Municipaes.

Art. 27 da Lei 1.507 /1867