Artigo 26 da Lei nº 1.507 de 26 de Setembro de 1867
Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1867 - 68 e 1868 - 69, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A taxa das matriculas das Faculdades de Medicina do Imperio será igual á das Faculdades de Direito.