Artigo 20 da Lei nº 1.507 de 26 de Setembro de 1867
Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1867 - 68 e 1868 - 69, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica revogado o art. 37 da Lei de 15 de Novembro de 1827 .