Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei nº 1.507 de 26 de Setembro de 1867
Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1867 - 68 e 1868 - 69, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio é autorisado para despender com os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de 4.984:986$828 A saber:
§ 1º
Dotação de Sua Magestade o Imperador 800:000$000
§ 2º
Dita de Sua Magestade a Imperatriz 96:000$000
§ 3º
Dita da Princeza Imperial a Senhora D. Izabel 150:000$000
§ 4º
Dita da Princeza a Senhora D. Leopoldina 150:000$000
§ 5º
Dita da Princeza a Senhora D. Januaria e aluguel de casa 102:000$000
§ 6º
Dita de Sua Magestade a Imperatriz do Brasil, viuva, a Duqueza de Bragança 50:000$000
§ 7º
Alimentos de S.A. o Principe D. Pedro, filho de S. A. a Princeza Senhora D. Leopoldina 6:000$000
§ 8º
Ditos do Principe o Senhor D Luiz 12:000$000
§ 9º
Ditos do Principe o Senhor D. Felippe 6:000$000
§ 10
Mestres da Familia Imperial 7:400$000
§ 11
Gabinete Imperial 2:071$428
§ 12
Camara dos Senadores 280:570$000
§ 13
Camara dos Deputados 386:400$000
§ 14
Ajudas de custo de vinda e volta dos Deputados 54:250$000
§ 15
Conselho de Estado 48:000$000
§ 16
Secretaria de Estado 161:220$000
§ 17
Presidencias de Provincias 241:030$000
§ 18
Bispados e Relação Metropolitana 1.114:869$900
§ 19
Seminarios episcopaes 120:000$000
§ 20
Faculdades de Direito 170:000$000
§ 21
Ditas de Medicina 202:015$000
§ 22
Instrucção primaria e secundaria do Municipio da Côrte 350:000$000
§ 23
Academia de Bellas-Artes 37:560$000
§ 24
Instituto Commercial 14:600$000
§ 25
Dito dos meninos cegos 41:300$000
§ 26
Dito dos surdos-mudos 18:500$000
§ 27
Estabelecimento de educandas no Pará 2:000$000
§ 28
Archivo Publico 15:920$000
§ 29
Bibliotheca Publica 15:040$500
§ 30
Museu Nacional 8:900$000
§ 31
Instituto Historico e Geographico Brasileiro 7:000$000
§ 32
Imperial Academia de Medicina 2:000$000
§ 33
Liceu de artes e officios 3:000$000
§ 34
Hygiene Publica 13:760$000
§ 35
Instituto Vaccinico 15:080$000
§ 36
Inspecção de Saude dos portos 23:200$000
§ 37
Lazaretos 7:000$000
§ 38
Hospital dos Lazaros 2:000$000
§ 39
Soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario 133:300$000
§ 40
Obras especiaes do Ministerio do Imperio 100:000$000