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Artigo 2º, Parágrafo 12 da Lei nº 1.507 de 26 de Setembro de 1867

Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1867 - 68 e 1868 - 69, e dá outras providencias.

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Art. 2º

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio é autorisado para despender com os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de 4.984:986$828 A saber:

§ 1º

Dotação de Sua Magestade o Imperador 800:000$000

§ 2º

Dita de Sua Magestade a Imperatriz 96:000$000

§ 3º

Dita da Princeza Imperial a Senhora D. Izabel 150:000$000

§ 4º

Dita da Princeza a Senhora D. Leopoldina 150:000$000

§ 5º

Dita da Princeza a Senhora D. Januaria e aluguel de casa 102:000$000

§ 6º

Dita de Sua Magestade a Imperatriz do Brasil, viuva, a Duqueza de Bragança 50:000$000

§ 7º

Alimentos de S.A. o Principe D. Pedro, filho de S. A. a Princeza Senhora D. Leopoldina 6:000$000

§ 8º

Ditos do Principe o Senhor D Luiz 12:000$000

§ 9º

Ditos do Principe o Senhor D. Felippe 6:000$000

§ 10

Mestres da Familia Imperial 7:400$000

§ 11

Gabinete Imperial 2:071$428

§ 12

Camara dos Senadores 280:570$000

§ 13

Camara dos Deputados 386:400$000

§ 14

Ajudas de custo de vinda e volta dos Deputados 54:250$000

§ 15

Conselho de Estado 48:000$000

§ 16

Secretaria de Estado 161:220$000

§ 17

Presidencias de Provincias 241:030$000

§ 18

Bispados e Relação Metropolitana 1.114:869$900

§ 19

Seminarios episcopaes 120:000$000

§ 20

Faculdades de Direito 170:000$000

§ 21

Ditas de Medicina 202:015$000

§ 22

Instrucção primaria e secundaria do Municipio da Côrte 350:000$000

§ 23

Academia de Bellas-Artes 37:560$000

§ 24

Instituto Commercial 14:600$000

§ 25

Dito dos meninos cegos 41:300$000

§ 26

Dito dos surdos-mudos 18:500$000

§ 27

Estabelecimento de educandas no Pará 2:000$000

§ 28

Archivo Publico 15:920$000

§ 29

Bibliotheca Publica 15:040$500

§ 30

Museu Nacional 8:900$000

§ 31

Instituto Historico e Geographico Brasileiro 7:000$000

§ 32

Imperial Academia de Medicina 2:000$000

§ 33

Liceu de artes e officios 3:000$000

§ 34

Hygiene Publica 13:760$000

§ 35

Instituto Vaccinico 15:080$000

§ 36

Inspecção de Saude dos portos 23:200$000

§ 37

Lazaretos 7:000$000

§ 38

Hospital dos Lazaros 2:000$000

§ 39

Soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario 133:300$000

§ 40

Obras especiaes do Ministerio do Imperio 100:000$000

§ 41

Despezas diversas e eventuaes 15:000$000