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Artigo 15 da Lei nº 1.507 de 26 de Setembro de 1867

Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1867 - 68 e 1868 - 69, e dá outras providencias.

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Art. 15

A tabella da 5ª classe do sello proporcional é extensiva aos titulos de nomeação, qualquer que seja a sua fórma, dos empregados estipendiados pelas corporações de mão-morta, e quaesquer sociedades anonymas.

Art. 15 da Lei 1.507 /1867