Artigo 14 da Lei nº 1.507 de 26 de Setembro de 1867
Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1867 - 68 e 1868 - 69, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os cheques e mandatos ao portador ou a pessoa determinada, passados para serem pagos por banqueiros na mesma praça em virtude de contas correntes, na fórma do art. 1º § 10 da lei de 22 de Agosto de 1860 , pagaráõ o sello fixo de 200 rs.