Artigo 13 da Lei nº 1.507 de 26 de Setembro de 1867
Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1867 - 68 e 1868 - 69, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao sello proporcional ficão sujeitas todas as escripturas, escriptos e papeis que contiverem delegação, subrogação, garantia, declaração ou liquidação de sommas e valores por qualquer titulo que seja; e bem assim os titulos de transmissão de uso e gozo de bens immoveis, moveis e semoventes, além dos comprehendidos nas leis actualmente em vigor sobre o mesmo imposto. § Unico. Os recibos de 50$ ou de maior valor pagaráõ o sello fixo de 200 rs.