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Artigo 12 da Lei nº 1.507 de 26 de Setembro de 1867

Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1867 - 68 e 1868 - 69, e dá outras providencias.

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Art. 12

O selo proporcional das letras de cambio e da terra, escriptos á ordem, creditos e facturas ou contas assignadas, se regulará pela tabella seguinte:
Sello.
Do valor que não exceder de 200$ 200 réis.
» » mais de 200$ até 400$ 400 réis.
» » » » 400$ até 600$ 600 réis.
» » » » 600$ até 800$ 800 réis.
» » » » 800$ até 1:000$ 1$000 réis.
Assim por diante, cobrando-se mais 1$000 por conto ou fracção de conto de réis.
Fica revogado o art. 15 da lei de 18 de Setembro de 1845 , e em vigor o art. 12 § 1º da lei de 21 de Outubro de 1843 , na parte que sujeita ao sello proporcional as letras de cambio estrangeiras.
Art. 12 da Lei 1.507 /1867