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Artigo 1º da Lei nº 1.507 de 26 de Setembro de 1867

Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1867 - 68 e 1868 - 69, e dá outras providencias.

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Art. 1º

A despeza geral do Imperio para o exercicio de 1867 - 68 é fixada na quantia de 68.530:221$091 a qual será distribuida pelos sete diversos Ministerios na fórma especificada nos artigos seguintes:

Art. 1º da Lei 1.507 /1867