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Artigo 3º da Política Nacional de Cuidados | Lei nº 15.069 de 23 de dezembro de 2024

Institui a Política Nacional de Cuidados.

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Art. 3º

A Política Nacional de Cuidados será implementada, de forma transversal e intersetorial, por meio do Plano Nacional de Cuidados.

Art. 3º da Política Nacional de Cuidados - Lei 15.069 /2024