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Artigo 2º da Lei 14.527 de 10 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, para reajustar a remuneração dos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas do Tribunal de Contas da União, previstas em anexo próprio da lei orçamentária.

Art. 2º da Lei 14.527 /2023