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Artigo 1º, Inciso III da Lei 14.527 de 10 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, para reajustar a remuneração dos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União.

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Art. 1º

Os valores constantes dos Anexos III , IV , V e VI da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001 , e as demais parcelas remuneratórias devidas aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

I

6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;

II

6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III

6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 1º, III da Lei 14.527 /2023